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Meu Diário
15/07/2012 15h31
Enfim Encontramos Qual é o Pronome de Tratamento para os Advogados (Capítulo 1/2)
Enfim Encontramos Qual é o Pronome de Tratamento para os Advogados (Capítulo 1/2)


1. Ia começar pelo próximo parágrafo, mas lembro ao iniciar a leitura de um Fórum¹ a tratar desse imbróglio "sem pé nem cabeça", e considerando de muita importancia informar que o autor da publicação daquele fórum¹, naquela página NUNCA FEZ A PROVA DO EXAME DE ORDEM DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, pois embora informe que foi Advogado durante muito tempo, teve a sabedoria de não indicar o ano em que recebeu o Título de Advogado, burlando o raciocínio daqueles que não sabem desse fato, e refere-se em sua formação acadêmica sem informar o ano de ingresso, coisa que quanto mais antiga, após a instituição do Exame de Ordem, é um predicativo de qualidade que  --  a julgar pela personalidade do iniciador desta página, não deixaria passar em branco. Assim é fácil vir dizer asneiras se nem mesmo sabe o que é o Exame de Ordem da OAB. Somente em época recente, face a grande leva de Bachareis em Direito que não sabiam sequer produzir uma peça jurídica, ou mesmo redigir uma página em redação, deliberou-se e constituiu-se em lei que os Bacharéis que já se haviam inscritos e laboravam, usufruiriam o Título de Advogado, mesmo sem fazer o aclamado Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil. Em diante, porém, haveriam que submeter-se os Bacharéis em Direito, a exame de aferição de conhecimentos formais e prático-jurídicos. Graças ao bom Deus!

2. Para que seja dado um fim nessa falta do que fazer, laborando em tema da mais alta falta de valor jurídico, sociológico e filosófico, e de cara informamos adiante como passei a titular nossa formação acadêmica, a qual resiste a qualquer estudo de caso pela OAB-DF ou pelo STJ ou STF, e adiante irei explicar o porquê dessa segurança absoluta no caso em questão, e informo logo como me apresento às Vossas Senhorias e às eventuais Vossas Excelências, s'acaso não tenham mais o que fazer do que fazer lenga-lenga em assunto de somenos importância!

Sua Excelência, o Exmo. Advogado Dr. Luiz Carlos de Melo, inscrito na OAB-PI nr.****/2006 Autoridade Federal com munus publicum e com Registro Geral RG ***.***.*-*, expedido pela Ordem dos Advogados do Brasil na OAB-DF, em Brasília, Distrito Federal;
E o Exmo. Dr. Lustato Tenterrara,
regularmente inscrito na União Brasileira de Escritores, Secção do Piauí, sob o nr.º 343/1999 Titulação Concedida por Desembargador de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.



3. Dito o acima venho esclarecer que o vocábulo "Doutor" comporta duas classes de termos gramaticais: 1. Título Acadêmico; 2. Pronome de Tratamento.

4. Quanto a Título Acadêmico, todos sabem é obtido mediante continuação de estudos após a Colação de Grau, do Grau Universitário, daí advindo "Especialização", "Doutorado", "Mestrado", e "Phd".

4.1. Observação. Solicito a compreensão dos eventuais leitores quanto ao caso de existir algum ou alguns lapsos de escrita, para que sejam debitadas ao meu atual estado de saúde, digitando com deficiência visual e com os dedos a desobedecerem de forma usual ao que sempre foram acostumados, pois minha velocidade de digitação chegou a alcançar 30 mil toques válidos por hora, o que equivale a 5 (cinco) caracteres válidos em apenas um segundo. E conseguia manter essa média por dez minutos initerruptamentes, ocasião em que levantava-me e ia fumar e lanchar (naquele tempo se fumava em recintos fechados, o que é uma vergonha) e o Gerente que viesse reclamar eu o informava que já havia digitado os 10 pacotes de 200 cheques (cada), e somente retornaria quando os demais digitadores conseguissem fazer a sua parte. E ficou tudo por isso mesmo, pois eu era funcionário concursado e havia obtido aprovação em concurso interno do Banco do Brasil o qual passei bem qualificado, e trabalhando só seis horas eu ganhava mais que meu superior imediato que trabalhasse 10 ou 12 horas.

4.1.1. Bom, retorno:  Dedico as falhas muito mais à resposta neural dos dedos, do que à redução da visão, pois ao digitar em tal velocidade equivale a uma concentração de dirigir um veículo, numa BR conhecida, a 190 km/h, pois eu não olhava para o teclado e muito menos para o monitor. Até mesmo brincando, desligava o monitor, ou virava-op de costas para mim. E nunca apostei com os que apareceram, pois consideraria estar "roubando", pois eu nunca perderia, e para provar, solicitava que observasse em quanto tempo eu digitava um pacote de 200 cheques. Pronto. Ninguém seria doido de apostar comigo.

4.2. Quanto ao meu conhecimento linguístico, basta informar que no ensino médio minhas notas eram 8,5 a 10; e na cátedra de Português Jurídico, durante todo um ano, nunca tirei um 9,9. pois minha média foi 10,00. D'então qualquer lapso, queiram creditar à nossa saúde.

5. Retornando ao tema, após essa disgressão acima, provamos que os Títulos Academicos são uma Classe Gramatical distinta dos Pronomes de Tratamento, ao qual ora adentramos:

Pronomes de Tratamento (de forma resumida, apenas para constar)

5.1. Você: Oriunda do Vosmicê que oriunda de Vossa Mercê; E que é tratamento respeitoso;

5.2. Senhor: Oriunda dos "Senhores de Engenho", dos grandes abastardos, do "Senhor de Escravos"

5.3. Mestre: Por muito tempo utilizado para designar a classe dos professores: "Amado Mestre" da Escolhinha do Professor Raimundo, Chico Anysio, é um exemplo clássico, e do meu tempo de início nos estudos fundamentais. Nunca houve nada a favor nem contra, a exigir-se o Título de Mestrado. Apenas caiu no desuso porque foi trocado por algo mais íntimo "Tia", "Tio". E nesse caso ninguém ainda foi reclamar que "tio" é relação de parentesco. Pois se fosse perderia a tese, vez que a língua é um traço pátrio que evolui, que enriquece, que sobrepõe-se. E nesse caso transmutou-se em Pronome de Tratamento;

5.4. Aos muitos que aqui ou ali em outros fóruns gostam de ver é sorrir das pessoas que fazem respostas a tópicos e são pegos pelos "trolls de Internet" (Wikipédia), uma doença sociopata que instalou-se na internet e que só acabará com alguns processados e presos por injúria qualificada em crime de natureza federal e quando os internautas "bonzinhos" descobrirem que estão sendo irritados por uma vaca, por um jacaré, por um Jumento, por um cavalo, que são os sociopatas da web. Basta ignorá-los e não encontrando resposta, ficam revoltados e sem a sua carga de prazer diário, que é irritar os outros, desiste e entra em outro fórum pra vê se a injúria pega algum incauto.

6. Poderia ser um sub-tópico do anterior, mas face ser o objeto deste malfadado fórum, informamos que "Doutor" não é, nunca foi, e nunca será apenas um Título Acadêmico.

6.1. Inclusive vê-se a pompa em tais apresentações, geralmente em seminários: "Convidamos à mesa o Dr. João Souassim, Mestre e Phd em Filosofia Jurídica!"; (palmas); "Convidamos também o Dr. Joaquimtam Bemfosseassim, Mestre e  Doutorado em Matemática" (palmas). E assim vai. Título acadêmico a título acadêmico.

7. Agora adentramos no Pronome de Tratamento "Doutor".

7.1. De grande uso em todo o Brasil Colonial e Republicano, o uso desse pronome de tratamento, que era dirigido a todos os filhos de Senhores de Engenho, os quais sempre formavam-se em Medicina e em Direito.

7.2. Daí, pela praxe e pelo costume, foi-se instalando na linguagem popular e moderna, e atual, e nunca se viu um médico que não seja tratado por "Doutor"; De forma idêntica, também nunca vi Advogado algum a não ser tratado de "Doutor". De modo que "Doutor" é um mero pronome de tratamento que veio a figurar no trato com pessoas importantes, as quais não precisam nem ao menos ter estudado, para receber o tratamento de Doutor, o qual é dirigido a todas as pessoas muito ricas (Classe A da esfera sociológica) e às pessoas que de algum modo são importantes para o meio social em que vivem ou exercem atividade laborativa. Sendo senso comum que o Pronome de Tratamento "Doutor", não possui o menor liame, nem a menor correlação com o Título Acadêmico de Doutorado.

7.3. Quisera eu fosse um dos professores admoestados por estarem ensinando aos Alunos que após o curso poderiam ser tratados com o Pronome de Tratamento "Doutor". Quisera, pois teria abaixado o rabo dele no mesmo momento; e se alguma punição ou perseguição viesse a decorrer bastaria um Mandado de Segurança para que o dito cujo parasse de importunar o seu corpo docente, pois a tese é de fácil defesa.

7.4. O caso daquele juiz que exigia ser tratado de Doutor no prédio onde residia foi por água abaixo por que os Juízes só podem conceer o que é pedido. E não foi pedido para ser tratado de "Excelência", mas sim de "Doutor". Ora! Assim a vaca vai pro brejo! Os advogados dele não souberam colocar a questão, e a parte do pronome de tratamento "Doutor". Ora, existe o Pronome de Tratamento "Excelência", o qual é dez mil vezes melhor do que ser chamado "Doutor". E de se ver que nunca será de bom tom alguém cujo pronome de Tratamento seja Vossa Excelência (que é devido ao cargo), não vir, antes do nome a abreviatura Dr. se for escrito, ou se falado, doutor.

7.4.1. Então era o caso de se exigir sim que fosse tratado pelo Pronome de Tratamento Vossa Excelência, pois esse pronome de tratamento é inerente ao cargo que ocupa, à autoridade excelentíssima. E podemos configurar e demonstrar que Vossa Excelência continua Vossa Excelência mesmo quando estiver em sua casa, ou dormindo, ou tomando um banho, etc.

7.4.2. Pois todas as autoridades de Pronome de Tratamento "Excelência, Excelentíssimo", mantém essa autoridade aonde estiver, pois apenas aqueles profissionais que possuem o munus publicum (a mão do Estado), é que são tratados por Excelência, e não me ocorre que a Excelentíssima Presidente da República, a Doutora Dilma Rousseff, em algum momento desde a Cerimônia de Diplomação, tenha ficado um minuto que seja, sem ser Sua Excelência a Presidente do Brasil.

7.4.3. De modo similar são Autoridades Excelentíssimas todas as autoridades com "munus publicum" (A Mão do Estado), quais sejam o Advogado, Os Promotores de Justiça, Os Juízes; Os Defensores Públicos; Os Desembargadores, os Ministros de Tribunais Superiores e de todos os cargos com munus publicum, quais sejam as autoridades do Poder Legislativo; as Autoridades do Poder Executivo, e do Poder Judiciário apenas os Advogados, os funcionários dos três poderes que exerçam atividade compatível com a de Advogado, os Promotores de Justiça, os Juízes, os Desembargadores, os Ministros de Tribunais Superiores, o Presidente do STF (o maior cargo do Judiciário), O Presidente e o Vice-Presidente, os Ministros de Estado da Esfera Federal, Estadual e municipal, os Governadores, os Prefeitos, os vereadores, os Deputados estaduais e federais, os Senadores.

 

 

 

 

munus publicum" (A Mão do Estado), quais sejam o Advogado, Os Promotores de Justiça, Os Juízes; Os Defensores Públicos; Os Desembargadores, os Ministros de Tribunais Superiores e de todos os cargos com munus publicum, quais sejam as autoridades do Poder Legislativo; as Autoridades do Poder Executivo, e do Poder Judiciário apenas os Advogados, os funcionários dos três poderes que exerçam atividade compatível com a de Advogado, os Promotores de Justiça, os Juízes, os Desembargadores, os Ministros de Tribunais Superiores, o Presidente do STF (o maior cargo do Judiciário), O Presidente e o Vice-Presidente, os Ministros de Estado da Esfera Federal, Estadual e municipal, os Governadores, os Prefeitos, os vereadores, os Deputados estaduais e federais, os Senadores.


7.5. Por exemplo, eu sou Advogado. S'acaso eu fosse comparecer perante Sua Excelência a Presidente do Brasil, a Dra. Dilma Rousseff, Sua Excelência também a mim, sendo sabedora (tem o gabinete para avisá-la de todas as Excelêncisas presentes) de nossa posição de Autoridade por Excelência, evidentemente trataria-me de Vossa Excelência o Advogado Dr. Luiz Carlos CC de Melo.

8. A fonte do Direito contempla o Direito Positivo pela via do “Costume” e da “Praxe”;
Consideramos que estamos aqui referindo-nos aos Pronomes de Tratamento, no Portugues Brasileiro.  

9.1. Nesta seara, doutor é pronome de tratamento, e Excelência é o Pronome de Tratamento do Advogado, Promotor de Justiça, Juiz, Desembargador, Ministro de Tribunais Superiores, do Presidente do Supremo Tribunal Federal (Maior Grau Jurídico), da Presidente Dilma Rousseff, do Ex-Presidente Lula, dos Profissionais do Executivo que executam tarefas advocatícias (Procurador Geral da União, Procurador Geral de Justiça (estadual) e dos Governadores, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Vereadores, Prefeitos, e algum outro que possa ter esquecido.  
 
9.2 O Pronome de Tratamento é "Excelência, Excelentíssimo, Vossa Excelência (se estiver falando com ele ou escrevendo para ele); Sua Excelência (se estiver falando dele ou escrevendo sobre ele). Esses são os pronomes de tratamento por força de legislação e costume).

9.3. O Pronome de Tratamento "Doutor" costumeiramente utilizado ao falar com as autoridades acima nomeadas, e também aos médicos, foram absorvidos pela gramática e pelo uso, vez que a língua evolui e se modifica. E a legislação indica os costumes e a praxe como fonte do Direito.

9.3.1. Creio que estamos confundindo alhos com bugalhos. 

 
9.4. Assim a todos acima, exceto o médico, o Pronome de Tratamento é Excelência, Vossa Excelência, Sua Excelência, Excelentíssimo.
 
9.5. Quanto ao médico, sempre será "Doutor" queira ou não queira os que a isso se opõe(m).
 
9.5.1. Gostaria de saber, entre todos os que aqui debatem sobre assunto da mais alta falta de importância, se ao entrar no consultório médico (ou mesmo de dentista), sem nunca tê-lo visto na vida, se antes de saber o nome do médico, não procura saber o nome do "Doutor" que está com os seus rins nas mãos?  
 
9.5.2. E certamente não dirá "Seu Médico, como é que está a minha situação de saúde?". Certamente que dirá: "Doutor, será que escapo desta?"  
Abraço  
Apareçam  
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10. Situação análoga é a que discute-se aqui sobre os Pronomes de Tratamento às Autoridades Públicas da Área do Poder Judicial. Reza a Contituição e a Lei que o Advogado é "Imprescindível à aplicação da Justiça". Reza a Doutrina e a Lei que o Advogado, o Juiz e o Promotor constituem a teoria Tridimensional do Direito e que nenhum deles exerce autoridade alguma sobre os outros dois.  
 
11. O Advogado não pode submeter-se aos desejos do juiz ante o medo de ser malquisto pelo Juiz. Os três equilibram a Justiça, com a mesma qualidade de autoridade por Excelência. Todos possuem a mesma autoridade.  
 
12. O Juiz não pode mandar o Advogado sentar-se, como se cansa de ver nos filmes estadunidenses (Lá, impera o Estado Policial do Direito).  
 
12.1. De mesmo modo o Advogado não pode mandar o juiz a sentar-se, nem ao Promotor.  

12.2. Nem a uns sobre os outros, pois o que tiver mandado será preso em Flagrante Delito por Desacato a Autoridade.  
 
13. Unicamente diferenciam-se durante a sessão de Abertura de Audiência Judicial, onde é dado ao Exmo. Juiz, o "Dever-Poder" de "Presidir a Audiência", daí, talvez, o costume de mesmo acabado, terminada a audiência, o Juiz continuar a pensar que está Julgando o Mundo.

14.Também definir tal atuação como "magistratura" (que também não é pronome de tratamento, mas é Título Jurídico), no entanto, aos usos e costumes findam em utilizar, pois a língua é viva e não inerte.
 
15. Durante a Audiência o Juiz recebe uma incumbência magistral de presidir a audiência. E vez que preside a audiência, tanto ele, o próprio juiz, quanto os incautos, imaginam que o Juiz Preside o Fórum.

16. Tenho uma "Tia" (graças a Deus, por afinidade), a qual fala como se fosse Deus, e diz "no 'Meu Fórum' fulano não faz isso ou aquilo.".  
 
17. De modo que os Juízes, quase todos, sofrem dessa doença que acomente autoridades autoritárias, à qual a medicina já catalogou com uma CID a qual não recordo o código ou nomenclatura oficial, mas que corre solto nos fóruns com o codnome "Juizite"; a qual acomete não apenas os Juízes, mas a maioria dos indivíduos que atuam no exercício de um PODER concedido pelo Estado.  

18. Sói de ocorrer mais aos juízes, por ser um cargo vitalício e irremovível e por presidir as audiências, julgando que acabada a audiência continua com alguma autoridade acima do Promotor de Justiça ou de Advogados.

19. Tanto o Juiz quanto o Promotor de Justiça possuem essa qualidade de somente deixar o encargo de munus publicum se desejarem, e não podem ser transferidos de suas Comarcas ou Varas, a menos que concorde, em contrapartida de algum grau a mais.  
 
20. O Advogado, coitado, embora também seja "munus publicum" (A mão do Estado), seja Exmo. Advogado, o Dr. Luiz Carlos C de Melo, não recebe do Estado. E temos clientes que são uma perfeição enquanto trabalhamos, mas nos esquece ao ser resolvido o imbróglio;  

21. Uma cliente, conseguimos uma Pensão por morte de seu companheiro, que viera só para os filhos, e conseguimos que fosse reconhecido o seu Direito.  
 
22. Até me indispus com o Douto Juiz do Fórum, e que deve ter ficado com ódio de mim até hoje, pois foi no mesmo dia da inauguração DO SEU FÓRUM (mudança de prédio), e o meu presente foi um Agravo de Instrumento contra uma decisão autoritária dele mesmo.  
 
23. O Exmo Juiz tem o Deus na Barriga. Mas pagará aqui mesmo e eu nem preciso pedir. Deus sabe o que fazer com o seu Rebanho. Mas a indigitada cliente deixou de pagar-me o contrato do primeiro grau, contratado para pagamento somente após o resultado (o que a OAB NÃO RECOMENDA), E FIQUEI A VER NAVIOS E MESMO EM DOZE PARCELAS DE 35 % DA PENSÃO, NA FORMA DA LEI, AINDA FIZ DUAS VIAGENS A SÃO LUIZ, À CAÇA DOS AUTOS, POIS O douto juízo que o presenteei com um agravo, ao invés de enviar os Autos para o Tribunal de Justiça, remeteu os autos para o interior de São Luís, a qual após quase um ano enviou os Autos para uma Vara Cível de São Luís e só com muita garra peguei aqueles malfadados autos e os levei ao Tribunal de Justiça que era pra onde deveria ter ido desde o Princípio.

24. É por que acionei o freio de mão das palavras de baixo calão, mas saibam que todas e as mais inimagináveis que você leitor, conhecer, servem perfeitamente para delinear o Mister Arrogância. Fez mais: Aconselhou à cliente a não me pagar os Honorários Advocatícios, conforme confissão da própria rapariga (Portugues de Portugal: não me venham com interpretações absurdas).

25. Mesmo sendo obrigado a patrocinar uma ou outra defesa a réus pobres, em face da inexistência de Defensores Públicos ou do défict existente e nossa função de munus publicum, em Ministério Privado, pois sempre considerei a Advocacia como o Promotor de Justiça Privado.  Aprendi com a Promotora de Justiça mais incorruptível que alguém possa imaginar;  e ao olhar os autos processuais sempre sei o que deve ser feito, pois os examino folha-a-folha, emito um Parecer Jurídico e providencio a peça jurídica adequada e também verifico a falta de vergonha dos policiais civis e militares, que juram e prometem com a mão na bíblia, e vêm cometer perjúrio, além dos crimes de falsidade ideológica que até o bêbado da esquina sabe que eles estão mentindo.  

26. São uma corja; e são diretamente ligados com o Crime Organizado (O Chefão aqui no Piauí é nada menos que o COMANDANTE GERAL EM CHEFE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ.

27. Já cumpriu a pena em regime fechado, de onde nunca deixou de mandar e organizar o Crime Organizado, e logo sairá para o regime aberto e para as Ruas, de modo que o Secretário de Segurança está que não passa uma agulha naquele lugar, de tanto medo. Porque o Chefe mandava lá de dentro. Imagine fora, o que não fará com seus captores.

28. Retorno ao momento em que em audiência de Munus Publicum, ou Advogado Dativo, o Exmo Dr. Luiz Carlos de Melo, ao fim da Audiência a Juíza informa o arbitramento dos Honorários Advocatícios, a serem pagos pelo Estado. Uma audiência criminal, aqui mesmo, a Exma. Juíza teve o descalabre de arbitrar R$ 200,00 (duzentos reais), ou seja, 5 vezes menos do que indica a tabela de honorários advocatícios.

29. E a tal sentença serve como título judicial para Ação de Execução. Agora [magina] eu, que não saio de casa por menos de R$ 1.000,00 (mil reais), se eu vou sair daqui pra cobrar R$ 200,00 (duzentos reais), e ainda contra o Estado, que leva mais de dois anos pra receber?

30. Outro Juiz, numa audiência a 450 km daqui da Sede, arbitrou honorários de R$ 600,00 (seiscentos reais). Ora, R$ 600,00 (seiscentos reais) é o que eu gastei para ir lá, comer, fazer petição, tomar banho e voltar, pois a cidade era um povoado à beira da BR, como sói muitas as ocorrer nas BRs. Logo pra ir lá e propor uma ação de execução de senteça, contra um particular, que dificilmente pagará sem Execução Forçada, eu iria gastar uns 3 a 5 mil até receber os Honorários Arbitrados pelo Douto Magistrado.


31. Ah! Chegamos onde queríamos. É de praxe, costume de longa data, nos autos, a expressão "Douto Julgador", "Douto Representante do Ministério Público" e "Douto Advogado do Requerido", "Douto Advogado do Requerente" e prosseguir na explanação de seus planos de atuação falada ou escrita.

32. E ora retornamos, após essa fuga a que se denomina "disgressão", às vezes sem sentido; outras, não.
 
33. O Pronome de Tratamento Doutor é de praxe e usual e de costume, e existe ao se referir a alguém que possua no mínimo o grau de "Médico", ou, no caso de Autoridades Públicas, àquelas que recebem o Pronome de Tratamento "Excelência", "Excelentíssimo".

34. E aqui, nesses casos, o Pronome de Tratamento "Doutor" tem sua razão de ser e de existir. E é de lei, pois o "costume e a praxe" formam o Direito Positivo Pátrio, conforme previsão legal e Constitucional.

35. Se você não quer chamar o seu médico de Doutor João Castelo, mas apenas Médico João Castelo é de tua vontade. Quanto aos nossos médicos, porém, gostaríamos de um Projeto de Lei para que seja obrigatório o uso dos Pronomes de Tratamento "Doutor" e "Excelência": Assim, ao receber alta do Hospital eu pudesse bater às suas costas uma saudação: "Muito obrigado Excelentíssimo Doutor João Castelo!". Pra mim, seria o ideal.

36. Afinal a tese de "Doutorado" é apenas um título acadêmico, que todos sabem, não chegam nem aos pés de Vossa Excelência.  

37. Agora, você faz dois doutorados, 3 mestrados e 5 phd e acaso, ficto, eu esteja a requerer R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em lide jurídica contra você e a favor de Outrem. E você esteja fazendo o seu Depoimento Pessoal, a meu requerimento ainda na Peça Inicial.

38. Ao você falar, digamos que, trata-me de "Mas Doutor, naquele dia eu..." Interrompo seu depoimento pessoal e dirijo-me ao MM Juiz e informo: "Excelentíssimo Douto Julgador, queira ao Réu que deve tratar-me por "Vossa Excelência", sob pena de ser preso em Flagrante Delito por Desacato à Minha Autoridade.

O Douto Julgador informa-lhe, pessoalmente, o que solicitamos. E depois, no decorrer do depoimento, talvez esquecido, você faz a besteira de tratar-me apenas por "Doutor" e esquecer o "Vossa Excelência"; e é novamente admoestado pelo Douto Julgador: Alerto Vossa Senhoria, Réu no processo in casu, que deve tratar Sua Excelência, o Advogado da Parte Autora, de Vossa Excelência ou, se desejasse, "Excelentíssimo Advogado", sob pena de prisão em flagrante delito pelo crime de Desacato a Autoridade Judicial, aqui presente". Ocorre que no decorrer da audiência dirija-se a mim, e "esquece" novamente de trata-me novamente de doutor. O Juiz, frente ao caso, determina que Vossa Senhoria está preso por Flagrante Delito de Desacato à Autoridade do Advogado da outra parte.

39. Após ser liberado de suas declarações, você será preso por desacato a autoridade em um novo processo, desta feita criminal.

40. E veja que eu dirigi-me a você qualificando-o apenas de "O Requerido"; "O Réu", "O Depoente". E nem uma vez o tratei conforme os Títulos Acadêmicos de 5 phd, 3 doutorados, 2 mestrados, pois tais documentos são títulos acadêmicos, e mesmo no seu serviço vão chamá-lo: "Oi! Dr Jonas de Almeida! O Presidente está requisitando a sua presença em seu gabinete no 15.º andar!".

40.1. Lembra que eu falei que os presos com formação acadêmica ficam em "Celas Especias", em Pavilhões Especiais. Pois é! Ficam. Todos os Doutores com Phd e 10 outros títulos acadêmicos têm direito a esse Pavilhão Especial. A diferença é que você não fica em jaulas de macacos, mas em acomodações ao estilo de uma pensãozinha do interior. Mas é 24 horas maltratado, tratamentos degradantes, cruéis, sem pé nem cabeça. Os que ficam em jaulas de macacos, meu Deus, nunca pensei que alguma autoridade pública permitisse tratamento tão cruel. Se houver rebelião você será refém de uma turba que não sentirá o menor remorço te enforcar em frente às câmeras de algum helicóptero, pois os presos comuns têm um ódio pelos presos especiais, como se deles fosse a culpa de serem tratados pior que macaco enjaulado.

Agora se você for uma autoridade, desconfia que o Tenente-Coronel, mete uma bala 45 em sua testa (a dele) e Vossa Excelentíssima será preso em Flagrante Delito, numa sala de nome "Sala-de-Estado-Maior, ou seja, igual ao Gabinete do Comandante Geral em Chefe da Polícia Militar Estadual. Se não houver gabinete com um mínimo de qualificação, você ficará em "Prisão Domiciliar". É o mesmo que casar!  Pois é! É o mesmo para os Advogados, os Promotores de Justiça, os Defensores Públicos, os Juízes, os Desembargadores. De Ministro acima eu não sei. Mas deve ser, todos, em Prisão Domiciliar.

Se aprontar, é transferido para uma Sala-de-Estado-Maior, dentro de um Quartel que possua alguma sala com um mínimo de privacidade, uso individual, suíte, etc. É igual divorciar.

41. Viu? Ninguém o chamará de "Oi Dr. Dr,Dr.Mestre, Mestre, Phd, Phd, Phd, Phd, Phd em Matemática Jonas de Almeida! O Presidente está requerendo a sua presença em seu gabinete no 15.º andar!" Viu? Título Acadêmico não é Pronome de Tratamento.

42. No entanto, pelos usos, costumes e praxe, Doutor, Douto, são utilizados regularmente e usualmente, pois a língua é viva e evolui.

43. Outrossim, o Título Acadêmico "Doutor em Matemática"; "Doutor em Filosofia"; "Doutor em Letras", nada possuem ou tenham a ver com o Pronome de Tratamento "Doutor". São díspares:

44. "Êita. E agora, como eu como esse pedaço de manga que caiu na sua manga, sem ninguém mangar de mim?" ??!

45. Desse modo vê-se que o Título Acadêmico de Doutor em Matemática, é uma peça apartada e sem nexo, com o pronome de tratamento "Doutor".

46. Para me redimir dos alhos com bugalhos, que têm grafia diferente, imagino que aqui estão a discutir-se: Se "manga" pode ser utilizado como parte, detalhe de uma peça de roupa, e por isso não poderia ser a "manga" uma fruta. O que me lembra também o verbo "mangar", cuja 3.ª pessoa do singular do modo indicativo "manga" de todos os que estão a discutir-se aqui sobre o "nada absoluto"; e ocorreu-me também que essa mesma pessoa e modo verbal "nada de modo absoluto" na piscina de seu clube social. E quando dizemos "seu clube", não estamos dizendo que o clube é dele. E de modo singular, esta discussão não é minha.

47.Ainda temos que informar algumas coisas (coisas = qualquer coisa, objeto, pronome, predicativo, verbo, sujeito).

48. Em nossa "internetada" hoje na web verifiquei passos doentios, já catalogados, que são os "Trolls de Internet" ou os "Flameware", doença que dá prazer ao neurótico cibernético.

49. Consulte a wikipédia. Vários amigos, alguns com 10 perfis, entram em algum foro com o objetivo de inflamar a discussão. Entram perfis de um lado e do outro da questão, quando um internauta não doente emite uma opinião, caem de pau sobre o desavisado internauta. E ainda há perfis dessa mesma corja que entram para acalmar os "nervos" de um ou outro internauta que eles mesmos jogaram na roda.

50. Depois vão pra mesa de um bar (eu iria para a beira-mar) e torcem-se de rir-se dos internautas que pensam estar debatendo assunto sério e com pessoas verdadeiras, e não uma corja teatral onde o maior absurdo é sentir prazer com as reações individuais dos incautos.

51. Mas um porém! No google, peguei os 5 primeiros resultados, e fui pela ordem. Este é o Primeiro¹. No Primeiro foi aberto por claro DESCARAMENTO, por mera vontade de "esculhambar", vez que o dito cujo que abriu o tópico é o dono do troço-site e faz questão de dizer que era advogado e agora é Doutor em alguma área, talvez nem ligada ao Direito, ou talvez seja, mas o fato é que ele nunca fez o Exame de Ordem da OAB, pois ao seu remoto tempo nem a OAB existia.

52. Creio que É isso O que move seu ódio pelo pronome de tratamento "doutor" e pelo título acadêmico 'doutor'. E o faz com interesse de aparecer, sendo irredutível em suas investidas, e sempre para o lado de que titulo ACADÊMICO não é pronome, no que concordamos.

53. Mas em nossa língua "até o por que", que é uma partícula interrogativa pode vir a ser um substantivo: Qual o porquê dessa falta de senso? De onde quem nada sabe diz o que quer e os poucos que sabem são massacrados por trolls de internet (wikipédia).

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Publicado por Lustato Tenterrara em 15/07/2012 às 15h31
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Sim! Eu Te Amo!

 

Eu te amo um amor
sem cura, sem salvação...

Um amor rendido!

Um amor que apenas sabe amar,
e se perder, e se encontrar no teu suor.

E no teu cheiro...
sentir o perfume que de teu corpo exala!

E no mirar do teu olhar...
ter a certeza de saber que te ama.

E isso basta: Te amar resume
o objeto do meu viver.

Te amar!

Te adorar!

(Antero Vaz de Andrade)






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No Período de Vida do Assinante e ex-Assinante, fará jus a: 1. 100% de comissões vitalícias, conforme acima. Esse direito é personalíssimo, não pode ser negociado com terceiros, e não são transmissíveis a herdeiros, parceiros, dependentes ou sucessores civis por mais especiais que sejam. Nesse caso, do Assinante ou ex-Assinante vir a óbito, as suas páginas serão revertidas em Páginas Comunitárias;

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a) todas as páginas Publicadas por Lustato Tenterrara e seus 10 heterônimos, nos 180 Blogspots Associados;

b) as páginas que não pertençam ao Assinante, nem a outros Assinantes e ex-assinantes;

c) as páginas revertidas para Páginas Comunitárias nos casos de assinantes e ex-assinantes que vierem a óbito;

d) também serão consideradas Páginas Comunitárias, para efeito do rateio deste item 3, todas as 5.000 páginas do Site do Escritor Amor & Poesias Messenger Love & Passion of Lustato Tenterrara;

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A Assinatura Tipo 2, tem regra similar, apenas comissões por venda decorrentes de anúncios veiculados nas 5.000 Páginas deste site e em todas as páginas dos nossos 180 Blogspots Afiliados, acrescentando, ainda, as comissões por venda nos 3 sites de conteúdo adulto vinculados, nesse caso, da Assinatura Tipo 2, os rendimentos de comissão de vendas decorrentes de anúncios nos 3 sites de conteúdo adulto, são de Programas de Anúncios Affiliats para sites de Conteúdo Adulto.

A Assinatura Tipo 3, nada tem a ver com rendimentos, pois o objeto é apenas Diversão e Entretenimento Adulto, com acesso do Assinante a conteúdo Adulto exclusivo por 30 meses + Entretenimento Adulto. SE DESEJAR, tem a opção de participar de Cadastro e Banco de Dados (em estágio BETA,) para interação com outros Assinantes Tipo 3 que desejem participar do cadastro, sem custo adicional.

 



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